Bom, vamos lá!
Pra você saber se sofreu um acidente de trabalho, primeiro é muito importante você saber que um acidente de trabalho pode ser mais do que apenas uma lesão física imediata, mas também pode incluir doenças ocupacionais ou agravamentos de condições preexistentes.
Lesão física imediata que mencionamos aqui, seria por exemplo, um acidente com um “resultado” imediato como um corte de um dedo em uma máquina, uma queda, um choque elétrico, entre outros.
Já as doenças ocupacionais, apesar do nome aparentemente complexo, são apenas doenças que surgem por você exercer o seu trabalho ou determinada atividade específica, por exemplo, se você trabalha fazendo movimentos repetitivos, começou a ter dores e descobriu que tem um problema de saúde que foi gerado devido à esses movimentos repetitivos, muito provavelmente você tem uma doença ocupacional, ou seja, uma doença que surgiu por você realizar as atividades que realiza no seu trabalho.
Além das doenças relacionadas aos esforços repetitivos, as doenças ocupacionais ou profissionais também podem ser relacionadas aos agentes nocivos aos quais você foi exposto no seu trabalho, como por exemplo, trabalhadores que sofrem perda auditiva por estar exposto à muito ruído durante o seu trabalho, trabalhadores que desenvolvem doenças pulmonares por inalação de poeiras minerais, entre outras.
Já a questão de agravamento de condições preexistentes, é quando você já possuía um problema de saúde antes de iniciar seu emprego e essa condição foi agravada/piorada pelas atividades ou pelo ambiente de trabalho, isso também pode ser considerado um acidente de trabalho.
Devo destacar que as doenças ocupacionais/profissionais são consideradas acidente de trabalho.
Agora que você já sabe se sofreu ou não um acidente de trabalho, é necessário que saiba também que se esse acidente trouxe danos à sua saúde, de forma temporária ou permanente, você pode ter direito à receber uma indenização da empresa para a qual você trabalhava (onde o acidente ocorreu).
Essa indenização só é possível de ser recebida judicialmente e não tem nada a ver com qualquer valor recebido pelo INSS, ou seja, mesmo que você esteja aposentado ou recebendo algum tipo de auxílio do INSS, ainda assim você pode ter direito à receber essa indenização, pois é dever da empresa proporcionar um ambiente de trabalho seguro e se a sua saúde foi afetada é porque a empresa não cumpriu seu papel e não proporcionou a segurança que deveria ter proporcionado.
Para saber se essa indenização pode ser recebida por você é necessária uma análise do seu caso, pois cada acidente de trabalho tem suas peculiaridades, seus detalhes e cada detalhe faz total diferença, por isso, se você se identificou com as informações acima, entre em contato para saber mais.